Isenção do Imposto de Renda para Militares com Doenças Graves
Conheça seus Direitos
Militares têm direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave, conforme a Lei 7.713/1988. Cidadãos aposentados devido a doenças graves, como cardiopatias, Parkinson, esclerose múltipla e câncer, também se beneficiam desta isenção. Este direito se estende aos militares reformados.
Benefícios Estendidos aos Militares
A isenção do Imposto de Renda para militares também se aplica em casos de doenças adquiridas em serviço, conforme assegurado pela Lei 6.880/1990, que estabelece o Estatuto dos Militares. Situações específicas incluem:
- Doença contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública
- Doença decorrente de uma situação de campanha
- Doença adquirida em tempo de paz, causada pelas condições inerentes ao serviço
Em casos de incapacidade definitiva para a função, a doença resultará na aposentadoria do militar, e ele ficará isento do Imposto de Renda.
Isenção por Acidente em Serviço
Militares de carreira que sofrem acidentes em serviço e são julgados definitivamente incapazes de exercer suas funções também têm direito à reforma, equivalente à aposentadoria por invalidez dos civis, com isenção do Imposto de Renda.
Importante Consideração
É importante lembrar que a isenção do Imposto de Renda aplica-se apenas aos rendimentos da aposentadoria/reforma. Outras fontes de renda, como ações ou aluguel de imóveis, devem ser declaradas e podem estar sujeitas a tributação.
Restituição de Valores Pagos Indevidamente
Militares da reserva ou reformados que pagam imposto sobre rendimentos, mesmo tendo direito à isenção, podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.
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