Alteração de Nome com a Lei 14.382/2022
O Que a Nova Lei Permite?
Com a aprovação da Lei 14.382/2022, pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome sem precisar justificar o motivo. Esta legislação também se aplica a bebês, permitindo mudanças até 15 dias após o registro civil.
O Que é Prenome e Sobrenome?
O prenome é o nome que antecede o sobrenome ou nome de família. Por exemplo, em ‘João da Silva’, ‘João’ é o prenome e ‘Silva’ é o sobrenome.
Como Realizar a Alteração de Nome?
A alteração de nome pode ser feita diretamente nos Cartórios de Registro Civil. Para isso, é necessário apresentar:
- Certidões exigidas
- Documentos pessoais (RG e CPF)
Não é necessária autorização judicial para realizar a mudança.
Comunicação da Alteração
Após a alteração no cartório, a mudança será comunicada eletronicamente aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos pessoais, como:
- Documento de identidade (RG)
- CPF
- Passaporte
Custo do Procedimento
O valor do procedimento de mudança de nome varia conforme a unidade da federação e é tabelado por lei.
Nossa Assistência
Na G & F – Advocacia e Consultoria, oferecemos todo o suporte necessário para orientar e facilitar o processo de alteração de nome. Garantimos que cada passo seja realizado de acordo com a legislação vigente, proporcionando tranquilidade e segurança jurídica para você.
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Se você deseja alterar seu nome ou precisa de mais informações sobre o processo, fale conosco. Estamos prontos para oferecer a melhor orientação e suporte jurídico.
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